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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995

VISIONTEC

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VISIONTEC
Processo INPI
817776044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT JOSE RONALDO NUNES

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Sobre a marca

Titular
VISIONTEC TECNOLOGIA LTDA
04.597.732/0002-42
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de abril de 1994

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2862Renovação11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2843Despacho anulado01/07/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2839Retificação03/06/2025

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  11. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2117Transferência02/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1908Renovação31/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1817Transferência01/11/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1782Transferência01/03/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1757Exigência08/09/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1324Registro16/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1302Retribuição decenalEsta publicação14/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 1280Deferimento13/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1248Despacho01/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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