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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995

TINEGAL

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TINEGAL
Processo INPI
817584650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
ARCHROMA (SWITZERLAND) GMBH
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
1 de novembro de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2889Renovação19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2423Renovação13/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1932Renovação15/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1424Transferência07/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1327Registro07/05/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1302Retribuição decenalEsta publicação14/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1277Deferimento23/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1247Despacho anulado25/10/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1230Indeferimento28/06/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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