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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

TINEGAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TINEGAL
Processo INPI
817584650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240407341 (12/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARCHROMA (SWITZERLAND) GMBH Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
ARCHROMA (SWITZERLAND) GMBH
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
1 de novembro de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2889Renovação19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2423Renovação13/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1932Renovação15/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1424Transferência07/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1327Registro07/05/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1302Retribuição decenal14/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1277Deferimento23/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1247Despacho anulado25/10/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1230Indeferimento28/06/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.