Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995
G.S. SPORTS
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
G.S. SPORTS
- Processo INPI
- 810662256
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (CATÁLOGOS, ETIQUETAS) QUE COMPROVE O USO DA MARCA NO PERIODO DE 14/10/94 A 14/10*/92 * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- TOYOBO DO BRASIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA
- 43.238.120/0001-34
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 1981
Histórico de despachos
4- RPI nº 1302RecursoEsta publicação14/11/1995
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.