Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 1994
G.S. SPORTS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1240, 6 de setembro de 1994NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
G.S. SPORTS
- Processo INPI
- 810662256
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- TOYOBO DO BRASIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA
- 43.238.120/0001-34
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 1981
Histórico de despachos
4Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 1240CaducidadeEsta publicação06/09/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.