Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1995
RAJÁGUA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1301, 7 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAGRAFO SEGUNDO DO ART 79 DO CPI * INT MAURO BRAGA ASS. EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RAJAGUA INDUSTRIA EXTRATIVA E COMERCIO DE AGUA LTDA
- 74.366.246/0001-18
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de março de 1994
Histórico de despachos
4PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1301ArquivamentoEsta publicação07/11/1995
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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