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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1995

RAJÁGUA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1276, 16 de maio de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

RAJÁGUA
Processo INPI
817741330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE AUTORIZAÇÃO COCNESSAO OU PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARAO EXERCICIO DA ATIVIDADE PREVISTA NA CLASSE 37.35 INT. MAURO BRAGA

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Sobre a marca

Titular
RAJAGUA INDUSTRIA EXTRATIVA E COMERCIO DE AGUA LTDA
74.366.246/0001-18
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de março de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1324Petição16/04/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1301Arquivamento07/11/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1276ExigênciaEsta publicação16/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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RAJÁGUA, Exigência na RPI nº 1276 | TrademarkIQ