Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1995
PROMODA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1300, 31 de outubro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. PROMOD (FR) * INT MAURO BRAGA ASS. EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PROMODA CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA
- 59.474.783/0001-98
- Procurador ou escritório
- MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- Data de depósito
- 2 de setembro de 1994
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1300OposiçãoEsta publicação31/10/1995
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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