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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1995

CLIENTE DA CASA O CENTRO DAS ATENÇÕES

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1300, 31 de outubro de 1995MistaRegistro

Sinal publicado

Logotipo da marca CLIENTE DA CASA O CENTRO DAS ATENÇÕES
Processo INPI
817393757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

* INT CELSO DE CARVALHO MELLO

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Sobre a marca

Titular
CUKIER & CIA LTDA
62.176.904/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de agosto de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1940Despacho anulado11/03/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1940Despacho11/03/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1841Recurso18/04/2006

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1300RegistroEsta publicação31/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1271Retribuição decenal11/04/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1244Deferimento04/10/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1216Despacho22/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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