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Dado oficial do INPI

CLIENTE DA CASA O CENTRO DAS ATENÇÕES

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLIENTE DA CASA O CENTRO DAS ATENÇÕES

ST13

BR500000817393757

Classe

10

Pedido

817393757

Registro

817393757

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/95
  5. Concessão31/10/95
  6. Vigente31/10/05

Registro concedido em 31/10/1995 e em vigor até 31/10/2005, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/10/2005

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

02/08/1993

Data de registro

31/10/1995

Data de expiração

31/10/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CUKIER & CIA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

"RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SOBRE CADUCIDADE", PUBLICADA NA RPI 1841, DE 18/04/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.

RPI 1940

11/03/2008

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUÍZO DA 39ª VARA CÍVEL/SP, OFÍCIO Nº 58/2006, PROCESSO INPI Nº 52400.000783/06.

RPI 1940

11/03/2008

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUÍZO DA 39ª VARA CÍVEL/SP, OFÍCIO Nº 58/2006, PROCESSO INPI Nº 52400.000783/06.

RPI 1841

18/04/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1300

31/10/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1271

11/04/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. * CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1244

04/10/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1216

22/03/1994

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