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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 1995

PRO VIDA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 1295, 26 de setembro de 1995MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818174862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PED. 814765025 * INT IDEAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
15 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2675Caducidade12/04/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2662Caducidade11/01/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2608Caducidade29/12/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2030Registro01/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1922Recurso provido06/11/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1805Recurso09/08/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1783Indeferimento08/03/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1548Oposição05/09/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1436Publicação30/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1295DespachoEsta publicação26/09/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.