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Dado oficial do INPI

PRO VIDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRO VIDA

ST13

BR500000818174862

Classe

44

Pedido

818174862

Registro

818174862

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/94
  2. Publicação30/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão01/12/09
  6. Extinto12/04/22

Registro concedido em 01/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

12/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

15/12/1994

Data de registro

01/12/2009

Data de expiração

01/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. F. (pessoa física)

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

2.9.143.11.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 44

Clínicas médicas. clínicas médicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2675

12/04/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200252922 (11/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRANCAR SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2662

11/01/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210061352 (16/02/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: RONALDO VLADEMIR FERREIRA Procurador: licinio pereira de camargo Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2628

18/05/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200252922 (11/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRANCAR SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2608

29/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180508513 (05/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RONALDO VLADEMIR FERREIRA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2507

22/01/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2030

01/12/2009

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1922

06/11/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1805

09/08/2005

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI * REG. 815198698

RPI 1783

08/03/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. ASSOCIAÇÃO PRO-VIDA (BR/SP)

RPI 1548

05/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1436

30/06/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 814765025 * INT IDEAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 1295

26/09/1995

Proteção contínua da sua marca

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