Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 1995
CPH CARATINGA PALACE HOTEL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1292, 5 de setembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ARTIGO 65, ITEM 17 DO CPI REG.8120342287 * INT CAMILO V. GUSMAO
Sobre a marca
- Titular
- CARATINGA PALACE HOTEL LTDA
- 23.195.829/0001-92
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 30 de junho de 1993
Histórico de despachos
4- RPI nº 1292Recurso providoEsta publicação05/09/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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