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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 1994

CPH CARATINGA PALACE HOTEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1230, 28 de junho de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca CPH CARATINGA PALACE HOTEL
Processo INPI
817351507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA HOTEL *INT. CAMJLO GUSMAO

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Sobre a marca

Titular
CARATINGA PALACE HOTEL LTDA
23.195.829/0001-92
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
30 de junho de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1292Recurso provido05/09/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1259Recurso17/01/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1230DeferimentoEsta publicação28/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1206Despacho11/01/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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