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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1995

GINGER

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1289, 15 de agosto de 1995NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GINGER
Processo INPI
760189145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

* INT DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
JEANJER INTERNATIONAL CO.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
3 de agosto de 1976

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2681Caducidade24/05/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1893Renovação17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1289RegistroEsta publicação15/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1261Recurso negado31/01/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1212Transferência22/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1198Recurso16/11/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1039Despacho anulado30/10/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1011Petição27/03/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1011Transferência27/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.