IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2681
24/05/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/08/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2681
24/05/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210309581 (23/07/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JEANJER INTERNATIONAL CO. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2641
17/08/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210049183 (08/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIA WOLFF DE QUADROS MORO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2637
20/07/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210049183 (08/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIA WOLFF DE QUADROS MORO
RPI 2620
23/03/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800150200074 (04/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JEANJER INTERNATIONAL CO. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2382
30/08/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1893
17/04/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANIEL & CIA
RPI 1289
15/08/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1261
31/01/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SERCO COMERCIAL EXPORTADORA LTDA (BR-SP) * INT. DANIEL & CIA.
RPI 1212
22/02/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC THE SINGER COMPANY (US) * INT. LOGOS M. P. S/C LTDA
RPI 1198
16/11/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 709 , DE 22/05/84 , TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO CONTRA O DEFERIMENTO * INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1039
30/10/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 001519 DE 13/01/89, POR CARECER DEOBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE. * INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1011
27/03/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. OMI ZILLO LORENZETTI S/A INDÚSTRIATEXTIL (BR/SP) * LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1011
27/03/1990
Outras marcas de JEANJER INTERNATIONAL CO.
Marcas na classe 25
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