ARROZ PATINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO O SR. LUIZ AUGUSTO TIMM SAALFELD TEM PODERES CONTRATUAIS E OU ESTATUTÁRIOS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
Sobre a marca
- Titular
- TALISMA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
- 91.000.554/0001-44
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 1988
Histórico de despachos
9RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1287ExigênciaEsta publicação01/08/1995
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RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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