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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RPI 1456
01/12/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RPI 1456
01/12/1998
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS TALISMÃ LTDA. PET. (RS) 005704 DE 31/08/93. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1353
05/11/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO O SR. LUIZ AUGUSTO TIMM SAALFELD TEM PODERES CONTRATUAIS E OU ESTATUTÁRIOS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1287
01/08/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DE ACORDO COM A CLAUSULA DECIMA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1254
13/12/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1156
26/01/1993
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 15 DO ART. 65 DO CPI * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
RPI 1135
01/09/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1077
23/07/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA& CIA.
RPI 991
17/10/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 800131401 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 968
09/05/1989
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