ATACADAO FUJIOKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(SP) 038693 DE 22/12/94 FACE AO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 108 DO CPI * INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A.
- 01.008.713/0001-64
- Procurador ou escritório
- A B B MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 1989
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1286PetiçãoEsta publicação25/07/1995
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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