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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1994

ATACADAO FUJIOKA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o deferimento do pedido de registro. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso negadoRPI nº 1248, 1 de novembro de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
815276281
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ATACADÃO" *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

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Sobre a marca

Titular
FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A.
01.008.713/0001-64
Procurador ou escritório
A B B MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
4 de dezembro de 1989

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1288Arquivamento08/08/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 1286Petição25/07/1995

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1248Recurso negadoEsta publicação01/11/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1168Recurso20/04/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1148Deferimento01/12/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1068Oposição21/05/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1052Despacho29/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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