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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1995

D.M.

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1285, 18 de julho de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3390020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERIODO DE 23/03/92 A 23/03/94, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZACAO DOS PRODUTOS NA CLASSE REGISTRADA *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
VILA NOVA REPRESENTACOES E INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
11.247.806/0001-03
Procurador ou escritório
João Marcelo de Lima Assafim
Data de depósito
25 de janeiro de 1955

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1915Extinção18/09/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1537Registro20/06/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1442Renovação11/08/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1372Exigência18/03/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1320Despacho anulado19/03/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1320Registro19/03/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1309Caducidade02/01/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1285ExigênciaEsta publicação18/07/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1282Exigência27/06/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1232Caducidade12/07/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 806Renovação01/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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