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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1994

D.M.

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1232, 12 de julho de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3390020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DE MARCHI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA (BR/SP) PET(RJ) 006294 DE 23/03/94. *INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
VILA NOVA REPRESENTACOES E INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
11.247.806/0001-03
Procurador ou escritório
João Marcelo de Lima Assafim
Data de depósito
25 de janeiro de 1955

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1915Extinção18/09/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1537Registro20/06/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1442Renovação11/08/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1372Exigência18/03/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1320Despacho anulado19/03/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1320Registro19/03/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1309Caducidade02/01/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1285Exigência18/07/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1282Exigência27/06/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1232CaducidadeEsta publicação12/07/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 806Renovação01/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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