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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 1995

GAZETA DO POVO O JORNAL DO PARANÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1284, 11 de julho de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

GAZETA DO POVO O JORNAL DO PARANÁ
Processo INPI
817099794
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 4 DO ART. 76 DO CPI REG 006197337 * INT. ANTONIO BUIAR

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Sobre a marca

Titular
EDITORA GAZETA DO POVO S/A.
76.530.047/0001-29
Procurador ou escritório
Antonio Buiar
Data de depósito
5 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1535Arquivamento06/06/2000

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1308Indeferimento26/12/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1284IndeferimentoEsta publicação11/07/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1255Oposição20/12/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1253Despacho anulado06/12/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1225Retribuição decenal24/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1201Deferimento07/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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