GAZETA DO POVO O JORNAL DO PARANÁ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817099794
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPI(S) 1225, DE 24-05-94 E 1201, DE 07-12-93, TENDO EM VISTA OPOSIÇÃO A VIABILIDADE INTERPOSTA TEMPESTIVAMENTE *INT. ANTÔNIO BUIAR
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA GAZETA DO POVO S/A.
- 76.530.047/0001-29
- Procurador ou escritório
- Antonio Buiar
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 1993
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1253Despacho anuladoEsta publicação06/12/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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