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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1995

UNICARDIO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1283, 4 de julho de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

UNICARDIO
Processo INPI
816931771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE A RECORRENTE UNICARDIO SERVIÇOS MEDICO-CARDIOLOGICOS LTDA, PET(SC)2280/93 DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROCEDENCIA DO NOME COMERCIAL CONFORME ALEGADO *INT. PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PAT.

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Sobre a marca

Titular
UNICARDIO HSC S/C LTDA
81.160.251/0001-35
Procurador ou escritório
MUNDIAL MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
30 de setembro de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1388Arquivamento08/07/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1365Retribuição decenal28/01/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1283RecursoEsta publicação04/07/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1217Recurso29/03/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1189Deferimento14/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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