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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1995

BARRA MUST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 1283, 4 de julho de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BARRA MUST
Processo INPI
816930520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NO CONJUNTO RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIEMENTO PET(RJ) 037321 DE 02/10/92 *INT. RUBEN DOS SANTOS QUERIDO

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Sobre a marca

Titular
R.A.S. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
31.436.561/0001-61
Data de depósito
2 de outubro de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1862Extinção12/09/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1306Registro12/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1283DeferimentoEsta publicação04/07/1995

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1217Recurso29/03/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1189Deferimento14/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BARRA MUST, Deferimento na RPI nº 1283 | TrademarkIQ