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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1995

TRIUNFO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1283, 4 de julho de 1995NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

TRIUNFO
Processo INPI
770316441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. OTTO ELADIO DE CASTRO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA COMÉRCIO CAFÉ BARRA EIRELI ME
34.318.477/0001-31
Procurador ou escritório
Nastuti Assessoria Empresarial
Data de depósito
8 de novembro de 1977
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2318Renovação09/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1814Renovação11/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1434Petição16/06/1998

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1309Registro02/01/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1283RegistroEsta publicação04/07/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1249Caducidade08/11/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1135Renovação01/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.