(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994

TRIUNFO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

TRIUNFO
Processo INPI
770316441
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS (BR/SP)PET.(SP) 016174, DE 17/06/94 *INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA COMÉRCIO CAFÉ BARRA EIRELI ME
34.318.477/0001-31
Procurador ou escritório
Nastuti Assessoria Empresarial
Data de depósito
8 de novembro de 1977
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2318Renovação09/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1814Renovação11/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1434Petição16/06/1998

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1309Registro02/01/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1283Registro04/07/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1249CaducidadeEsta publicação08/11/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1135Renovação01/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.