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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 1995

LAC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1282, 27 de junho de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LAC
Processo INPI
760110140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: COOPERATIVA AGRO-PECUARIA DO NORDESTE MATO GROSSO LTDA (BR-MT) PET. (SP) 039766 DE 28/12/94 * INT. OTTO ELADIO DE CASTRO

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Sobre a marca

Titular
COOP DOS PRODUTORES DE LEITE DE LEOPOLDINA DE RESP LTDA
22.149.603/0001-92
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 1976

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659Judicial21/12/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2631Judicial08/06/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2620Judicial23/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1376Registro15/04/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1355Registro19/11/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1282CaducidadeEsta publicação27/06/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1232Renovação12/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.