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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

LAC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LAC
Processo INPI
760110140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210011485 (07/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina/MG. Processo nº 5002838-39.2019.8.13.0384. Processo INPI nº 52402.012163/2021-49.

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Sobre a marca

Titular
COOP DOS PRODUTORES DE LEITE DE LEOPOLDINA DE RESP LTDA
22.149.603/0001-92
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
17 de maio de 1976

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659JudicialEsta publicação21/12/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2631Judicial08/06/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2620Judicial23/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1376Registro15/04/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1355Registro19/11/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1282Caducidade27/06/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1232Renovação12/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.