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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 1995

ERVA MATE ERECHIM

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1281, 20 de junho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818102462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ERVA-MATE" *INT. ELIANE ANTUNES

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE ERVA MATE ERECHIM LTDA
91.617.324/0001-29
Procurador ou escritório
Silveiro Advogados
Data de depósito
23 de setembro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1951Recurso negado27/05/2008

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1783Recurso08/03/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1766Indeferimento09/11/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1698Exigência22/07/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1308Oposição26/12/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1281DespachoEsta publicação20/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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