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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2003

ERVA MATE ERECHIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1698, 22 de julho de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818102462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, CONTENDO A DATA DA CONSTITUIÇÃO (PARA O OPOENTE) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE ERVA MATE ERECHIM LTDA
91.617.324/0001-29
Procurador ou escritório
Silveiro Advogados
Data de depósito
23 de setembro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1951Recurso negado27/05/2008

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1783Recurso08/03/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1766Indeferimento09/11/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1698ExigênciaEsta publicação22/07/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1308Oposição26/12/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1281Despacho20/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.