ERVA MATE ERECHIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, CONTENDO A DATA DA CONSTITUIÇÃO (PARA O OPOENTE) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE ERVA MATE ERECHIM LTDA
- 91.617.324/0001-29
- Procurador ou escritório
- Silveiro Advogados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 1994
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1698ExigênciaEsta publicação22/07/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.