Processo nº 810551578
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. ÂNCORA S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO (BR/MG) * INT. DANNEMANN
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET.(SP) 026284, DE 23/07/93, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 92 DO CPI * INT. CRUZEIRO/NEWMARC
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1249, DE 08/11/94, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 92 DO C.P.I. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 1981
Histórico de despachos
16Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1280Despacho anulado13/06/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1280Indeferimento13/06/1995
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1280TransferênciaEsta publicação13/06/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
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