700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *
RPI 1460
29/12/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/09/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *
RPI 1460
29/12/1998
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1249, DE 08/11/94, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 92 DO C.P.I. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC
RPI 1280
13/06/1995
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 026284, DE 23/07/93, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 92 DO CPI * INT. CRUZEIRO/NEWMARC
RPI 1280
13/06/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ÂNCORA S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO (BR/MG) * INT. DANNEMANN
RPI 1280
13/06/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANCORA S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/MG). RETIFICAÇÃO DA RPI 1, DE 16/08/94, TENDO E VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. CRUZEIRO/ NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA.
RPI 1249
08/11/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA * INT. DANNEMANN
RPI 1238
23/08/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANCORA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/MG). RETIFICAÇÃO DA RPI 1199, DE 23/11/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. CRUZEIRO/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1237
16/08/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ÂNCORA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/MG) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1199
23/11/1993
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA 6A. VF - * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1098
17/12/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARACAO DE CADUCIDADE *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1066
07/05/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1037
16/10/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DC COMICS , INC. (US) PET. (RJ) 039230 , DE 02/12/88 * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS. LTDA.
RPI 960
14/03/1989
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 830
16/09/1986
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 784
29/10/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 768
09/07/1985
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 727
25/09/1984
Outras marcas de D. C. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.