Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 1995
SHOPPING CENTER CURITIBA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1279, 6 de junho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ATE DECISAO FINAL DOS PEDIBOS DE REGISTROS 816643857 E 816643849 *INT. ANTONIO BUIAR
Sobre a marca
- Titular
- COMBRASHOP-COMPANHIA BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS
- 78.238.813/0001-01
- Data de depósito
- 26 de outubro de 1992
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1279RecursoEsta publicação06/06/1995
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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