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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 1993

SHOPPING CENTER CURITIBA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1186, 24 de agosto de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
816956413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SHOPPING CENTER CURITIBA" * INT. ANTONIO BUIAR

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Sobre a marca

Titular
COMBRASHOP-COMPANHIA BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS
78.238.813/0001-01
Data de depósito
26 de outubro de 1992

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1754Recurso provido17/08/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1279Recurso06/06/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1213Recurso01/03/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1186DeferimentoEsta publicação24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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