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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 1995

DS DRUG SHOP

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1279, 6 de junho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816770719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

*INT. EMPIRE M. P.

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Sobre a marca

Titular
MARCIO JOSE DA CRUZ DRUG-ME
67.948.141/0001-01
Data de depósito
10 de julho de 1992

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1279Recurso negadoEsta publicação06/06/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1216Recurso22/03/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1189Indeferimento14/09/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1148Exigência01/12/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.