Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 1992
DS DRUG SHOP
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1148, 1 de dezembro de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSS. COMO MARCA GENER OU DECL EM QUE ITEM DA CL 5 DESEJA PROSS TENDO EM VISTA A INCOMP EXIST ENTRE OS ITENS 50, 00 E 90 COMO NAT ESPEC CONF INST CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. EMPIRE
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO JOSE DA CRUZ DRUG-ME
- 67.948.141/0001-01
- Data de depósito
- 10 de julho de 1992
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1148ExigênciaEsta publicação01/12/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.