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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 1992

DS DRUG SHOP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1148, 1 de dezembro de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816770719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSS. COMO MARCA GENER OU DECL EM QUE ITEM DA CL 5 DESEJA PROSS TENDO EM VISTA A INCOMP EXIST ENTRE OS ITENS 50, 00 E 90 COMO NAT ESPEC CONF INST CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. EMPIRE

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Sobre a marca

Titular
MARCIO JOSE DA CRUZ DRUG-ME
67.948.141/0001-01
Data de depósito
10 de julho de 1992

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1279Recurso negado06/06/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1216Recurso22/03/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1189Indeferimento14/09/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1148ExigênciaEsta publicação01/12/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.