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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1995

ECILA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1277, 23 de maio de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7108699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DE 28/06/88 A 28/06/90, QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
LATICINIOS ALHAMBRA LTDA.
19.728.492/0001-64
Procurador ou escritório
S. O. (pessoa física)
Data de depósito
13 de novembro de 1972

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1362Extinção07/01/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1342Caducidade20/08/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1277ExigênciaEsta publicação23/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1089Renovação15/10/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1038Despacho anulado23/10/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1038Caducidade23/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1031Exigência04/09/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1031Caducidade04/09/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 807Transferência08/04/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 778Exigência17/09/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 750Transferência05/03/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.