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Dado oficial do INPI

ECILA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECILA

ST13

BR500000007108699

Classe

29

Pedido

007108699

Registro

007108699

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/04/80
  6. Extinto07/01/97

Registro concedido em 25/04/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/01/1997

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

13/11/1972

Data de registro

25/04/1980

Data de expiração

25/04/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LATICINIOS ALHAMBRA LTDA.

Representantes

S. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Laticínios em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 1362

07/01/1997

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 1342

20/08/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DE 28/06/88 A 28/06/90, QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 1277

23/05/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1089

15/10/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE DA RPI 1031 , DE 04/09/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA.

RPI 1038

23/10/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CIA INDUSTRIAL DE LACTICÍNIOS DO CEARÁ - CILA (BR/CE) PET. (CE) 00683 , DE 28/06/90 * INT. SANDOVAL C. OLIVEIRA

RPI 1038

23/10/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA , CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR E CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL. * INT. O PRÓPRIO.

RPI 1031

04/09/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. DESCARTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS HOSPITALARES LTDA. (BR/CE) PET(CE) 000697, DE 28/06/89. *INT. CARLOS PEREIRA GONÇALO

RPI 1031

04/09/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 807

08/04/1986

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 778

17/09/1985

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 750

05/03/1985

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ECILA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.