700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1362
07/01/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/04/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. O. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1362
07/01/1997
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1342
20/08/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DE 28/06/88 A 28/06/90, QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1277
23/05/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1089
15/10/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE DA RPI 1031 , DE 04/09/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA.
RPI 1038
23/10/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CIA INDUSTRIAL DE LACTICÍNIOS DO CEARÁ - CILA (BR/CE) PET. (CE) 00683 , DE 28/06/90 * INT. SANDOVAL C. OLIVEIRA
RPI 1038
23/10/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA , CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR E CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL. * INT. O PRÓPRIO.
RPI 1031
04/09/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DESCARTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS HOSPITALARES LTDA. (BR/CE) PET(CE) 000697, DE 28/06/89. *INT. CARLOS PEREIRA GONÇALO
RPI 1031
04/09/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 807
08/04/1986
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 778
17/09/1985
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RPI 750
05/03/1985
Outras marcas de LATICINIOS ALHAMBRA LTDA.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.