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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1995

QUARK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1276, 16 de maio de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca QUARK
Processo INPI
813134633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO DA MARCA QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTACAO DOS SERVIÇOS OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. ANTONIO FERRO RICCI

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Sobre a marca

Titular
QUARK ELETRONICA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
49.659.105/0001-46
Data de depósito
9 de dezembro de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1510Extinção14/12/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1476Caducidade20/04/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1476Despacho anulado20/04/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1423Despacho anulado31/03/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1334Extinção25/06/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1306Caducidade12/12/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1276ExigênciaEsta publicação16/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1243Caducidade27/09/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 957Registro21/02/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 940Retribuição decenal25/10/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 925Deferimento12/07/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 909Despacho22/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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