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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 1988

QUARK

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 940, 25 de outubro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813134633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. CPL EMPREENDIMENTOS LTDA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
QUARK ELETRONICA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
49.659.105/0001-46
Data de depósito
9 de dezembro de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1510Extinção14/12/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1476Caducidade20/04/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1476Despacho anulado20/04/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1423Despacho anulado31/03/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1334Extinção25/06/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1306Caducidade12/12/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1276Exigência16/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1243Caducidade27/09/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 957Registro21/02/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 940Retribuição decenalEsta publicação25/10/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 925Deferimento12/07/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 909Despacho22/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.