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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1995

ARTE E DECORACAO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1276, 16 de maio de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ARTE E DECORACAO
Processo INPI
7145039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCAS *INT.PAULO RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
EFECÊ EDITORA LTDA
33.422.395/0001-70
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1292Extinção05/09/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1276CaducidadeEsta publicação16/05/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1245Exigência11/10/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1179Caducidade06/07/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1032Renovação11/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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