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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 1995

ARTE E DECORACAO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1292, 5 de setembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ARTE E DECORACAO
Processo INPI
7145039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 2 DO ART. 93 DO CPI PET(SP) 021851 DE 05/07/95 * INT ADOLPHO CARVALHO

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Sobre a marca

Titular
EFECÊ EDITORA LTDA
33.422.395/0001-70
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1292ExtinçãoEsta publicação05/09/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1276Caducidade16/05/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1245Exigência11/10/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1179Caducidade06/07/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1032Renovação11/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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