CENTER-FRESCH
Sinal publicado
- Processo INPI
- 780220374
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 858
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
*INT. LUIZ A. RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- RICLAN S/A
- 56.370.364/0001-18
- Data de depósito
- 18 de julho de 1978
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1273CaducidadeEsta publicação25/04/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.