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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 1993

CENTER-FRESCH

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1174, 1 de junho de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CENTER-FRESCH
Processo INPI
780220374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

PARA O TITULAR APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL , NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO *INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
RICLAN S/A
56.370.364/0001-18
Data de depósito
18 de julho de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1460Extinção29/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1273Caducidade25/04/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  3. RPI nº 1174RecursoEsta publicação01/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1147Recurso24/11/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1103Caducidade21/01/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.