CENTER-FRESCH
Sinal publicado
- Processo INPI
- 780220374
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
PARA O TITULAR APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL , NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO *INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- RICLAN S/A
- 56.370.364/0001-18
- Data de depósito
- 18 de julho de 1978
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- RPI nº 1174RecursoEsta publicação01/06/1993
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.