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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 1995

REIMASSAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1272, 18 de abril de 1995NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Sinal publicado

REIMASSAS
Processo INPI
817196480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
03.874.685/0001-93
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
6 de maio de 1993

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2899Nulidade28/07/2026

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2804Renovação01/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2335Renovação06/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2332Despacho anulado15/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  10. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 2099Arquivamento29/03/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 2063Transferência20/07/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 2063Arquivamento20/07/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1882Transferência30/01/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1272RegistroEsta publicação18/04/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1241Retribuição decenal13/09/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1220Deferimento19/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1191Despacho28/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.