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Dado oficial do INPI

REIMASSAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REIMASSAS

ST13

BR500000817196480

Classe

30

Pedido

817196480

Registro

817196480

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito06/05/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/94
  5. Concessão18/04/95
  6. Extinto08/07/14

Registro concedido em 18/04/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

06/05/1993

Data de registro

18/04/1995

Data de expiração

18/04/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geralFarinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850260262316.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250632266 (02/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Procurador: Marcos Andreas da Silva Quaglio Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240301833 (29/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150234784 (08/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

RPI 2377

26/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090202294 (14/05/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Cessionário: REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

RPI 2335

06/10/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulação do despacho de extinção publicado na RPI 2270 de 08/07/2014, tendo em vista petição de prorrogação protocolada.

RPI 2332

15/09/2015

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810080134433 (10/07/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de transferência, por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2303

24/02/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2270

08/07/2014

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (GO) 001679, DE 07/08/2004, TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT.: AUREOLINO PINTO DAS NEVES.

RPI 2150

20/03/2012

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (EMEGÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A).PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (GO) N° 001153 DE 22/07/2003.INT.: AUREOLINO PINTO DAS NEVES.

RPI 2099

29/03/2011

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP 21 MARCAS E PATENTES, COM A IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA CESSIONÁRIA, E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA.

RPI 2063

20/07/2010

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (EMEGÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A).PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (GO) N° 001152 DE 22/07/2003.INT.: AUREOLINO PINTO DAS NEVES.

RPI 2063

20/07/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP 21 MARCAS E PATENTES, COM A IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA CESSIONÁRIA.REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (EMEGÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A CNPJ 01535921000111).PET(GO) 00152 DE 22/07/2003.INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 ADVOCACIA.

RPI 1882

30/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

RPI 1272

18/04/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. RICARDO REZENDE

RPI 1241

13/09/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. RICARDO REZENDE

RPI 1220

19/04/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. RICARDO A.C. DE REZENDE

RPI 1191

28/09/1993

Proteção contínua da sua marca

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