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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 1995

LANG FORD O ATACADA DOS IMP. UM NEGOCIO DA CHINA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1271, 11 de abril de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817849157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E REPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA * INT. ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
LANG FORD IMPORTAÇÃO E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
00.008.282/0001-73
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de junho de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1424Arquivamento07/04/1998

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1417Arquivamento17/02/1998

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  3. RPI nº 1377Retribuição decenal22/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1357Deferimento03/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1337Despacho16/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1324Transferência16/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1271TransferênciaEsta publicação11/04/1995

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.