LANG FORD O ATACADA DOS IMP. UM NEGOCIO DA CHINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E REPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA * INT. ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LANG FORD IMPORTAÇÃO E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
- 00.008.282/0001-73
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de junho de 1994
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1271TransferênciaEsta publicação11/04/1995
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.