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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1996

LANG FORD O ATACADA DOS IMP. UM NEGOCIO DA CHINA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1337, 16 de julho de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817849157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
LANG FORD IMPORTAÇÃO E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
00.008.282/0001-73
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de junho de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1424Arquivamento07/04/1998

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1417Arquivamento17/02/1998

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  3. RPI nº 1377Retribuição decenal22/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1357Deferimento03/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1337DespachoEsta publicação16/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1324Transferência16/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1271Transferência11/04/1995

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.